Audiência de julgamento da ação 

contra a cobrança das contribuições extraordinárias:

 02/12/2020 às 14h 


Petição Inicial Despacho 

Petição para cumprimento das exigências 

 Ata da Assembleia Extraordinária 

 Agravo de Instrumento 




STJ concede adicional de 25% a aposentados

 que necessitam de cuidadores
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Leis para Aposentados e Pensionistas

Leis que concedem isenções e direitos aos aposentados e pensionistas.

Muitos Projetos e Decretos foram transformados em Leis para diminuir despesas, normatizar e conceder a aposentados e portadores de doenças graves ou deficiência seus direitos e benefícios garantidos por Lei específica.

Conheça algumas Legislações...


Caros colegas do Grupo! Existem momentos em nossas vidas que nos levam a acreditar na força do trabalho, na busca incansável da justiça e principalmente a perseverança em buscar de volta um sonho roubado!!! A cerca de 3 (três) anos atrás estávamos eu e o nosso colega Sérgio Veiga Brito, conversando acerca dos descontos extraordinários que nos foram impostos sem que tivéssemos qualquer influência ou participação nos escandalosos roubos que foram praticados na nossa PRECE! Neste longíquo dia resolvemos de comum acordo levantar uma bandeira de defesa dos nossos interesses, para que pudéssemos trazer de volta a verdade dos fatos e provarmos que fomos vítimas dessa enorme trama em que envolveram a todos nós, sem que houvesse de fato nenhum movimento por parte dos nossos colegas para que tal acontecesse e só víamos todos se lamentando dos baixos salários a que fomos reduzidos mas nada era feito até então!!!! Assumimos juntos que iríamos buscar todos os elementos que se fizessem necessários para dar a partida nessa luta que para muitos era apenas perda de tempo e que não iríamos a lugar nenhum pois muitos tentaram individualmente e nada conseguiram, assim iniciamos nossa grande busca pela justiça!!! Precisávamos de ajuda de colegas que poderiam impulsionar o nosso movimento e arregimentamos Flávio Guedes, Afonso Guedes e Valdemir. Mas precisávamos também de uma Associação que pudesse encabeçar a nossa ação e assim nosso primeiro passo foi marcar uma reunião com o nosso Francisco Marins (Presidente da ASAPAE), que imediatamente aderiu ao nosso propósito e estava nascendo nesse instante o símbolo da nossa bandeira! Juntos, todos nós começamos a trabalhar para montar o processo que queríamos que restabelecesse a verdade escondida nas entranhas dos bandidos que nos causaram todo o nosso sofrimento por conta das roubalheiras a que fomos submetidos! Após a montagem do processo, fizemos aquela reunião na SEAERJ, para que fosse feita a Assembleia do nosso movimento e a sua devida legalização jurídica para prosseguirmos! Começava assim nossa busca, com uma determinação incontida de todos para tentarmos alcançar o sucesso! Quando do julgamento da 1ª instância depois de todas as informações estarem a nossa favor fomos surpreendidos pela substituição da juíza que iria julgar, por outra 48 horas antes do julgamento e que indeferiu nosso processo de uma maneira covarde e absolutamente parcial, sem levar em conta todas as provas apresentadas e um parecer do Ministério Público totalmente favorável a nossa causa!!! Foi uma derrota dura, cruel e injusta porém não desanimamos porque a nossa luta era real e assim recorremos para a 2ª instância, com mais determinação que antes e com uma fé fervorosa de que tudo ia dar certo ao final. Hoje dia 17/08/2022, três anos depois do início de tudo, tivemos o julgamento da 2ª instância e estamos nesse momento completamente extasiados e transbordando de felicidade, pois o colegiado composto de três Desembargadores deram provimento a nossa causa, ordenando a anulação do julgamento da 1ª instância restaurando a verdade dos fatos e que seja feita uma perícia para restabelecer todas as nossas provas que juntamos ao processo e assim consagrar a nossa enorme vitória do bem contra o mal! Ainda não ganhamos definitivamente, entretanto conseguimos uma virada histórica no processo e já vemos uma luz verde no fundo do túnel! Abençoado o dia em que resolvemos buscar a verdade da PRECE!!!


06/2021



A Previdência Social determina a existência de doenças que aposentam por invalidez, ou seja, enfermidades que tornam o segurado incapaz de retornar ao trabalho. Veja quais são elas, entenda as regras estabelecidas pelo INSS e como dar entrada nessa modalidade de aposentadoria.
A aposentadoria é um benefício garantido a todo trabalhador e contribuinte da Previdência Social. E, no decorrer da vida profissional, é possível que ele não possa mais trabalhar e prover sua família. É nesse ponto que atua a aposentadoria por invalidez.

Quais são as doenças que aposentam por Invalidez?
Não há uma lista de doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, o INSS elenca as principais enfermidades.

Confira: 

1 – Hanseníase
A hanseníase antigamente era chamada de lepra e é causada pela bactéria Mycobacterium leprae. A doença é infectocontagiosa e incapacitante, por isso, o trabalhador deve ser afastado das suas atividades e receber a aposentadoria.

2 – Tuberculose Ativa
A tuberculose ativa também é uma doença infectocontagiosa e é causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis. 

3 – Alienação Mental
Distúrbios de ordem mental podem incapacitar o trabalhador para a sua rotina diária, sendo devida a aposentadoria por invalidez. 

4 – Esclerose Múltipla
A esclerose múltipla afeta a cognição, coordenação motora, memória e uma série de outros campos importantes para a interação em sociedade. A doença ataca o sistema nervoso. 

5 – Cegueira
A deficiência visual também compromete a vida profissional e a produtividade e, por essa razão, faz parte das doenças que demandam aposentadoria. O glaucoma é uma das doenças que são porta de
entrada para a deficiência visual definitiva. 

6 – Hepatopatia Grave
A hepatopatia grave consiste em uma doença que atinge o fígado de forma a comprometer severamente a saúde do trabalhador.

7 – Cardiopatia Grave
Já a cardiopatia grave é a doença que afeta o coração e que mpede que o trabalhador desempenhe suas funções em segurança. Uma vez impedido, ele deve ser preservado e receber o auxílio por invalidez. 

8 – Nefropatia Grave
A nefropatia é a doença que ataca os rins. Em sua condição mais grave, prejudica a qualidade de vida do profissional, que deve ser afastado do trabalho. 

9 – Mal de Parkinson
O Mal de Parkinson é responsável por apresentar progressivos prejuízos à coordenação motora e à postura do indivíduo. Sua característica mais marcante são as mãos trêmulas, ação involuntária do corpo do paciente acometido pela doença. O Mal de Parkinson é degenerativo, e o trabalhador precisa ser aposentado. 

10 – AIDS
A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) ataca o sistema imunológico do indivíduo, que se torna predisposto a adquirir infecções. Graças à sua gravidade e a ausência de cura até o momento, a doença é motivo para a solicitação de aposentadoria por invalidez. 

11 – Paralisia
Nesse caso, devemos considerar os tipos de paralisia que são considerados irreversíveis e que incapacitam o indivíduo para o trabalho e sustento da sua família. Sendo assim, são algumas das condições a paraplegia, triplegia e tetraplegia. 

12 – Contaminação por Radiação
Quem tem um trabalho em que constantemente se vê exposto a radiação pode estar à mercê de uma contaminação. Uma vez contaminado, o trabalhador deve ser colocado em observação e ser submetido a uma série de exames rigorosos. Constatado o desenvolvimento de doenças, ele deve receber a aposentadoria por invalidez. 

13 – Espondiloartrose anquilosante
Problemas de coluna, em estágio avançado, dão direito à aposentadoria por invalidez, como é o caso da espondiloartrose anquilosante. Essa doença inflamatória crônica afeta as articulações do esqueleto. Ela mexe não só com a coluna, mas também com as articulações dos ombros, joelhos, quadris e tórax.  Além disso, nos quadros mais graves, o indivíduo sofre com lesões nos olhos, nos pulmões e no coração.

14 – Doença de Paget
Com o avançar da idade, aumentam as chances do trabalhador desenvolver a doença de Paget. Esse problema afeta os ossos, tornando-os mais frágeis e até mesmo deformados. É muito comum no fêmur, no crânio, no braço e na coluna. O tratamento ajuda a aliviar os sintomas, mas doença não tem cura.

15 – Câncer
O câncer, também conhecido como neoplasia maligna, é uma das doenças que aposentam por invalidez. A pessoa desenvolve tumor maligno em alguma parte do corpo, como mama,  fígado, pâncreas ou próstata, o que obriga a realização de um intenso tratamento. A aposentadoria é concedida ao portador de câncer desde que a sua incapacidade permanente para o trabalho seja comprovada. Se ele
estiver fazendo tratamento de quimioterapia ou radioterapia, pode contar com outro benefício previdenciário, o auxílio-doença. Há, ainda, outras doenças que podem levar o trabalhador ao seu afastamento das funções definitivamente e a entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez. Inclusive, aqueles indivíduos que adquiriram problemas de saúde específicos oriundos das tarefas do
cotidiano de trabalho podem solicitar uma perícia para comprovar e pedir a aposentadoria. Além de sofrer com um problema de saúde que gere incapacidade total ou permanente, o trabalhador também precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição para ter direito à aposentadoria por invalidez. Como solicitar a aposentadoria por invalidez? O primeiro passo é ir ao médico e obter um laudo, que descreva com detalhes o problema de saúde incapacitante. Munido desse documento, o segurado deve marcar perícia médica, através do telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS. Para marcar perícia médica online, basta acessar o endereço eletrônico de serviços do INSS, fazer o login e clicar no item “Agende sua Perícia”. Clique no botão “Agendar novo” para ser redirecionado ao Requerimento de Benefício por Incapacidade. No ambiente do Dataprev, informe os dados solicitados pelo formulário e escolha a agência mais próxima. Guarde o número do protocolo, pois ele será útil na hora de consultar o resultado do benefício. Não existe um requerimento direto de aposentadoria por invalidez. Portanto, primeiro o segurado deve solicitar auxílio doença e comparecer à perícia. Nessa consulta com o médico previdenciário, é fundamental apresentar provas sobre o problema de saúde incapacitante, como laudos, exames, prontuários de hospital e atestados médicos. Após uma avaliação completa, o perito determina se o caso é elegível de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em geral, o segurado só consegue se aposentar se o seu caso tiver recuperação impossível. Se, por ventura, o trabalhador não concordar com a decisão do perito, ele pode recorrer à Junta de Recursos do INSS ou procurar um advogado para mover uma ação na Justiça.

Como é feito o pagamento?
O valor da aposentadoria por invalidez, concedida em caso de doença grave, é de 100% do salário de benefício. O salário de benefício, por sua vez, corresponde a 80% das maiores contribuições realizadas a partir de  julho de 1994. A aposentadoria por invalidez é paga durante o período de incapacidade para trabalho do segurado. Se houver uma recuperação, comprovada pela perícia médica do INSS, o benefício é encerrado.
Para verificar se o segurado permanece incapaz para a vida laboral, o INSS costuma realizar uma perícia médica a cada dois anos. A convocação para a avaliação médica é feita geralmente por correspondência. Por esse motivo, é fundamental manter o endereço atualizado na base de dados da Previdência Social. Assim que o aposentado por invalidez completa 60 anos de idade, ele não é mais convocado para perícias do INSS. Portanto, o seu benefício finalmente se torna vitalício. Auxílio doença X Aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que precisa se afastar da função por motivos de saúde. Esse afastamento é temporário e requer agendamento de perícia médica. O pagamento do auxílio-doença é feito aos segurados que permanecem incapazes de trabalhar por 15 dias ou mais. Se o perito de INSS constatar uma reabilitação, o benefício é cessado. Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade. A única diferença é que o segurado não pode ser reabilitado para exercer qualquer outra atividade profissional. 

Não cabe ao segurado pedir a aposentadoria por invalidez. Ele deve solicitar primeiro o auxílio-doença e participar da avaliação médica. A decisão de conceder esse benefício é tomada pelo perito do INSS, ao constatar uma incapacidade permanente.
Se o cidadão, aposentado por invalidez, continuar exercendo uma atividade remunerada, ele corre o risco de ter o benefício cortado.
Caso tenha dificuldades para realizar atividades do dia-a-dia, ele conta com um adicional de 25%, que pode ser solicitado em uma das agências do INSS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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