Caros colegas do Grupo! Existem momentos em nossas vidas que nos levam a acreditar na força do trabalho, na busca incansável da justiça e principalmente a perseverança em buscar de volta um sonho roubado!!! A cerca de 3 (três) anos atrás estávamos eu e o nosso colega Sérgio Veiga Brito, conversando acerca dos descontos extraordinários que nos foram impostos sem que tivéssemos qualquer influência ou participação nos escandalosos roubos que foram praticados na nossa PRECE! Neste longíquo dia resolvemos de comum acordo levantar uma bandeira de defesa dos nossos interesses, para que pudéssemos trazer de volta a verdade dos fatos e provarmos que fomos vítimas dessa enorme trama em que envolveram a todos nós, sem que houvesse de fato nenhum movimento por parte dos nossos colegas para que tal acontecesse e só víamos todos se lamentando dos baixos salários a que fomos reduzidos mas nada era feito até então!!!! Assumimos juntos que iríamos buscar todos os elementos que se fizessem necessários para dar a partida nessa luta que para muitos era apenas perda de tempo e que não iríamos a lugar nenhum pois muitos tentaram individualmente e nada conseguiram, assim iniciamos nossa grande busca pela justiça!!! Precisávamos de ajuda de colegas que poderiam impulsionar o nosso movimento e arregimentamos Flávio Guedes, Afonso Guedes e Valdemir. Mas precisávamos também de uma Associação que pudesse encabeçar a nossa ação e assim nosso primeiro passo foi marcar uma reunião com o nosso Francisco Marins (Presidente da ASAPAE), que imediatamente aderiu ao nosso propósito e estava nascendo nesse instante o símbolo da nossa bandeira! Juntos, todos nós começamos a trabalhar para montar o processo que queríamos que restabelecesse a verdade escondida nas entranhas dos bandidos que nos causaram todo o nosso sofrimento por conta das roubalheiras a que fomos submetidos! Após a montagem do processo, fizemos aquela reunião na SEAERJ, para que fosse feita a Assembleia do nosso movimento e a sua devida legalização jurídica para prosseguirmos! Começava assim nossa busca, com uma determinação incontida de todos para tentarmos alcançar o sucesso! Quando do julgamento da 1ª instância depois de todas as informações estarem a nossa favor fomos surpreendidos pela substituição da juíza que iria julgar, por outra 48 horas antes do julgamento e que indeferiu nosso processo de uma maneira covarde e absolutamente parcial, sem levar em conta todas as provas apresentadas e um parecer do Ministério Público totalmente favorável a nossa causa!!! Foi uma derrota dura, cruel e injusta porém não desanimamos porque a nossa luta era real e assim recorremos para a 2ª instância, com mais determinação que antes e com uma fé fervorosa de que tudo ia dar certo ao final. Hoje dia 17/08/2022, três anos depois do início de tudo, tivemos o julgamento da 2ª instância e estamos nesse momento completamente extasiados e transbordando de felicidade, pois o colegiado composto de três Desembargadores deram provimento a nossa causa, ordenando a anulação do julgamento da 1ª instância restaurando a verdade dos fatos e que seja feita uma perícia para restabelecer todas as nossas provas que juntamos ao processo e assim consagrar a nossa enorme vitória do bem contra o mal! Ainda não ganhamos definitivamente, entretanto conseguimos uma virada histórica no processo e já vemos uma luz verde no fundo do túnel! Abençoado o dia em que resolvemos buscar a verdade da PRECE!!!
Associação dos Aposentados da Cia. Estadual de Águas e Esgotos. CNPJ: 27.778.547/0001-79
INFORMATIVO
PREZADAS(OS) ASSOCIADAS(OS):
AÇÕES TRIBUTÁRIAS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO(BIS IN IDEM) CONTRA A UNIÃO (RECEIRA FEDERAL) POR COBRANÇA INDEVIDA DE IMPORTO DE RENDA:
1) CASO 1: ASSOCIADA(O) QUE RECEBEU VALOR À TÍTULO DE AÇÃO CONTRA UNIÃO POR DESCONTO INDEVIDO DE IMPOSTO DE RENDA E QUE FOI COBRADO NOVAMENTE PELA RECEITA QUANDO DECLAROU O VALOR RECEBIDO, OU CAIU NA MALLHA FINA E TEVE DE PAGAR MULTA PELO VALOR RECEBIDO NA JUSTIÇA;
2) CASO 2: ASSOCIADA(O) QUE TEVE CONCEDIDA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR OU PENSÃO(PRECE) E NÃO FEZ NENHUMA AÇÃO CONTRA A UNIÃO(RECEITA) EM RAZÃO DOS DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA;
3) CASO 3: ASSOCIADA(O) QUE RECEBEU LICENÇA PRÊMIO E PRÊMIO APOSENTADORIA, NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS E NÃO FEZ NENHUMA AÇÃO CONTRA A UNIÃO(RECEITA) EM RAZÃO DOS DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA;
PROCURE A ASAPAE, POIS O VALOR COBRADO PELA RECEITA É INDEVIDO E PODERÁ SER RESTITUÍDO, ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: IDENTIDADE, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CARTA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA OU PENSÃO (INSS), DOCUMENTO DE RESGATE DA PRECE OU DE ADESÃO À APOSENTADORIA OU PENSÃO; ÚLTIMOS 3 CONTRACHEQUES DA PRECE; DECLARAÇAO DE IMPOSTO DE RENDA DO ANO QUE RECEBEU O VALOR DO PROCESSO, TODA E QUALQUER NOTIFICAÇÃO(CARTA) RECEBIDA DA RECEITA FEDERAL;
INFORMAÇÕES: ENTRAR COM CONTATO COM A ASAPAE.
Tels.: (21) 2622-1482 / 2621-6761 / 2722-1380
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTOS
DR. EDUARDO
AGOSTO
DIA 07/08 | DIA 14/08 | DIA 21/08 | DIA 31/08 |
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SETEMBRO
DIA 04/09 | DIA 11/09 | DIA 18/09 | DIA 28/09 |
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OUTUBRO
DIA 02/10 | DIA 09/10 | DIA 16/10 | DIA 26/10 |
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