Direitos dos Idosos
Conheça e defenda os direitos garantidos por lei aos idosos
Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) garante direitos especiais às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Conheça alguns dos principais direitos:
Atendimento Preferencial
- Atendimento prioritário em todos os serviços públicos e privados
- Preferência na formulação de políticas sociais públicas
- Destinação privilegiada de recursos públicos
- Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
Transporte
- Gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos
- Reserva de 10% dos assentos em transportes coletivos
- Desconto de pelo menos 50% em atividades culturais, esportivas e de lazer
- Vagas preferenciais em estacionamentos
Saúde
- Atendimento geriátrico em ambulatórios
- Fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado
- Reabilitação para redução de sequelas
- Atendimento domiciliar quando necessário
Direito a Acompanhante em Internação
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741/2003:
"Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
O hospital deve fornecer ao acompanhante:
- Acomodação para pernoite
- Três refeições diárias
- Condições adequadas de permanência
- Acesso às dependências necessárias
Proteção Contra Violência
- Direito de não sofrer negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão
- Prioridade no atendimento em casos de violência
- Canais específicos para denúncia (Disque 100)
- Medidas de proteção em casos de risco
Em Caso de Violação
Se algum desses direitos for negado ou violado, procure:
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Disque 100 (Direitos Humanos)
- Conselho Municipal do Idoso