Direitos dos Idosos

Conheça e defenda os direitos garantidos por lei aos idosos

Atendimento Preferencial

  • Atendimento prioritário em todos os serviços públicos e privados
  • Preferência na formulação de políticas sociais públicas
  • Destinação privilegiada de recursos públicos
  • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

Transporte

  • Gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos
  • Reserva de 10% dos assentos em transportes coletivos
  • Desconto de pelo menos 50% em atividades culturais, esportivas e de lazer
  • Vagas preferenciais em estacionamentos

Saúde

  • Atendimento geriátrico em ambulatórios
  • Fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado
  • Reabilitação para redução de sequelas
  • Atendimento domiciliar quando necessário

Direito a Acompanhante em Internação

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741/2003:

"Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."

O hospital deve fornecer ao acompanhante:

  • Acomodação para pernoite
  • Três refeições diárias
  • Condições adequadas de permanência
  • Acesso às dependências necessárias

Proteção Contra Violência

  • Direito de não sofrer negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão
  • Prioridade no atendimento em casos de violência
  • Canais específicos para denúncia (Disque 100)
  • Medidas de proteção em casos de risco