A Previdência Social determina a existência de doenças que
aposentam por invalidez, ou seja, enfermidades que tornam o segurado
incapaz de retornar ao trabalho. Veja quais são elas, entenda as
regras estabelecidas pelo INSS e como dar entrada nessa modalidade de
aposentadoria.
A aposentadoria é um benefício garantido a todo trabalhador e
contribuinte da Previdência Social. E, no decorrer da vida
profissional, é possível que ele não possa mais trabalhar e prover
sua família. É nesse ponto que atua a aposentadoria por invalidez.
Quais são as doenças que aposentam por Invalidez?
Não há uma lista de doenças que geram direito à aposentadoria por
invalidez. No entanto, o INSS elenca as principais enfermidades.
Confira:
1 – Hanseníase
A hanseníase antigamente era chamada de lepra e é causada pela
bactéria Mycobacterium leprae. A doença é infectocontagiosa e
incapacitante, por isso, o trabalhador deve ser afastado das suas
atividades e receber a aposentadoria.
2 – Tuberculose Ativa
A tuberculose ativa também é uma doença infectocontagiosa e é
causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis.
3 – Alienação Mental
Distúrbios de ordem mental podem incapacitar o trabalhador para a sua
rotina diária, sendo devida a aposentadoria por invalidez.
4 – Esclerose Múltipla
A esclerose múltipla afeta a cognição, coordenação motora,
memória e uma série de outros campos importantes para a interação
em sociedade. A doença ataca o sistema nervoso.
5 – Cegueira
A deficiência visual também compromete a vida profissional e a
produtividade e, por essa razão, faz parte das doenças que demandam
aposentadoria. O glaucoma é uma das doenças que são porta de
entrada para a deficiência visual definitiva.
6 – Hepatopatia Grave
A hepatopatia grave consiste em uma doença que atinge o fígado de
forma a comprometer severamente a saúde do trabalhador.
7 – Cardiopatia Grave
Já a cardiopatia grave é a doença que afeta o coração e que
mpede que o trabalhador desempenhe suas funções em segurança. Uma
vez impedido, ele deve ser preservado e receber o auxílio por
invalidez.
8 – Nefropatia Grave
A nefropatia é a doença que ataca os rins. Em sua condição mais
grave, prejudica a qualidade de vida do profissional, que deve ser
afastado do trabalho.
9 – Mal de Parkinson
O Mal de Parkinson é responsável por apresentar progressivos
prejuízos à coordenação motora e à postura do indivíduo. Sua
característica mais marcante são as mãos trêmulas, ação
involuntária do corpo do paciente acometido pela doença. O Mal de Parkinson é degenerativo, e o trabalhador precisa ser aposentado.
10 – AIDS
A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) ataca o sistema
imunológico do indivíduo, que se torna predisposto a adquirir
infecções. Graças à sua gravidade e a ausência de cura até o
momento, a doença é motivo para a solicitação de aposentadoria por
invalidez.
11 – Paralisia
Nesse caso, devemos considerar os tipos de paralisia que são
considerados irreversíveis e que incapacitam o indivíduo para o
trabalho e sustento da sua família. Sendo assim, são algumas das
condições a paraplegia, triplegia e tetraplegia.
12 – Contaminação por Radiação
Quem tem um trabalho em que constantemente se vê exposto a radiação
pode estar à mercê de uma contaminação. Uma vez contaminado, o
trabalhador deve ser colocado em observação e ser submetido a uma
série de exames rigorosos. Constatado o desenvolvimento de doenças,
ele deve receber a aposentadoria por invalidez.
13 – Espondiloartrose anquilosante
Problemas de coluna, em estágio avançado, dão direito à
aposentadoria por invalidez, como é o caso da espondiloartrose
anquilosante. Essa doença inflamatória crônica afeta as
articulações do esqueleto. Ela mexe não só com a coluna, mas
também com as articulações dos ombros, joelhos, quadris e tórax. Além disso, nos quadros mais graves, o indivíduo sofre com lesões
nos olhos, nos pulmões e no coração.
14 – Doença de Paget
Com o avançar da idade, aumentam as chances do trabalhador
desenvolver a doença de Paget. Esse problema afeta os ossos,
tornando-os mais frágeis e até mesmo deformados. É muito comum no fêmur, no crânio, no braço e na coluna. O tratamento ajuda a
aliviar os sintomas, mas doença não tem cura.
15 – Câncer
O câncer, também conhecido como neoplasia maligna, é uma das
doenças que aposentam por invalidez. A pessoa desenvolve tumor
maligno em alguma parte do corpo, como mama, fígado, pâncreas ou
próstata, o que obriga a realização de um intenso tratamento. A
aposentadoria é concedida ao portador de câncer desde que a sua
incapacidade permanente para o trabalho seja comprovada. Se ele
estiver fazendo tratamento de quimioterapia ou radioterapia, pode
contar com outro benefício previdenciário, o auxílio-doença. Há,
ainda, outras doenças que podem levar o trabalhador ao seu
afastamento das funções definitivamente e a entrar com o pedido de
aposentadoria por invalidez. Inclusive, aqueles indivíduos que
adquiriram problemas de saúde específicos oriundos das tarefas do
cotidiano de trabalho podem solicitar uma perícia para comprovar e
pedir a aposentadoria. Além de sofrer com um problema de saúde que
gere incapacidade total ou permanente, o trabalhador também precisa
ter pelo menos 12 meses de contribuição para ter direito à
aposentadoria por invalidez. Como solicitar a aposentadoria por invalidez? O primeiro passo é ir ao médico e obter um laudo, que
descreva com detalhes o problema de saúde incapacitante. Munido desse
documento, o segurado deve marcar perícia médica, através do
telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS. Para marcar perícia médica
online, basta acessar o endereço eletrônico de serviços do INSS,
fazer o login e clicar no item “Agende sua Perícia”. Clique no
botão “Agendar novo” para ser redirecionado ao Requerimento de
Benefício por Incapacidade. No ambiente do Dataprev, informe os dados
solicitados pelo formulário e escolha a agência mais próxima.
Guarde o número do protocolo, pois ele será útil na hora de
consultar o resultado do benefício. Não existe um requerimento
direto de aposentadoria por invalidez. Portanto, primeiro o segurado
deve solicitar auxílio doença e comparecer à perícia. Nessa
consulta com o médico previdenciário, é fundamental apresentar
provas sobre o problema de saúde incapacitante, como laudos, exames,
prontuários de hospital e atestados médicos. Após uma avaliação
completa, o perito determina se o caso é elegível de
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em geral, o segurado
só consegue se aposentar se o seu caso tiver recuperação
impossível. Se, por ventura, o trabalhador não concordar com a
decisão do perito, ele pode recorrer à Junta de Recursos do INSS ou
procurar um advogado para mover uma ação na Justiça.
Como é feito o pagamento?
O valor da aposentadoria por invalidez, concedida em caso de doença grave, é de 100% do salário de benefício. O salário de benefício,
por sua vez, corresponde a 80% das maiores contribuições realizadas
a partir de julho de 1994. A aposentadoria por invalidez é paga
durante o período de incapacidade para trabalho do segurado. Se
houver uma recuperação, comprovada pela perícia médica do INSS, o
benefício é encerrado.
Para verificar se o segurado permanece incapaz para a vida laboral, o
INSS costuma realizar uma perícia médica a cada dois anos. A
convocação para a avaliação médica é feita geralmente por
correspondência. Por esse motivo, é fundamental manter o endereço
atualizado na base de dados da Previdência Social.
Assim que o aposentado por invalidez completa 60 anos de idade, ele
não é mais convocado para perícias do INSS. Portanto, o seu
benefício finalmente se torna vitalício.
Auxílio doença X Aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que precisa se afastar da função por motivos de saúde. Esse afastamento é temporário e requer agendamento de perícia médica. O pagamento do auxílio-doença é feito aos segurados que permanecem incapazes de trabalhar por 15 dias ou mais. Se o perito de INSS constatar uma reabilitação, o benefício é cessado. Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade. A única diferença é que o segurado não pode ser reabilitado para exercer qualquer outra atividade profissional.
Não cabe ao segurado pedir a aposentadoria por invalidez. Ele deve
solicitar primeiro o auxílio-doença e participar da avaliação
médica. A decisão de conceder esse benefício é tomada pelo perito
do INSS, ao constatar uma incapacidade permanente.
Se o cidadão, aposentado por invalidez, continuar exercendo uma
atividade remunerada, ele corre o risco de ter o benefício cortado.
Caso tenha dificuldades para realizar atividades do dia-a-dia, ele
conta com um adicional de 25%, que pode ser solicitado em uma das
agências do INSS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para
usufruir dos benefícios da previdência social.
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